A Interface entre o Decreto nº 97.632/89 e o EIA/RIMA na Mineração
No artigo de hoje, vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre o Decreto nº 97.632/89 e sua interface com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Como vimos no artigo anterior, o Decreto nº 97.632/89 estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para empreendimentos de mineração. Esse plano deve ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente juntamente com o EIA/RIMA.
ESTUDO AMBIENTAL
Gestor Ambiental Johnatan Pierre
2/15/20252 min ler
Como vimos no artigo anterior, Panorama Ambiental, o Decreto nº 97.632/89 estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para empreendimentos de mineração. Esse plano deve ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente juntamente com o EIA/RIMA.
A importância do EIA/RIMA na GESTÃO AMBIENTAL
O EIA/RIMA ( Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental) é um conjunto de documentos técnicos que avalia os potenciais impactos ambientais de um empreendimento, seja ele de mineração ou de qualquer outro setor. O EIA é um estudo detalhado que analisa os impactos em todas as fases do projeto, desde a implantação até a operação e o descomissionamento. Já o RIMA é um resumo do EIA, apresentado em linguagem mais acessível para que a sociedade possa entender os principais impactos e participar do processo de licenciamento ambiental.
No caso da mineração, o EIA/RIMA é fundamental para identificar os impactos que a atividade pode causar no meio ambiente, como a destruição de habitats, a poluição da água e do solo, a emissão de gases do efeito estufa e a alteração da paisagem. Com base nessas informações, é possível definir medidas mitigadoras e compensatórias para minimizar os impactos negativos e garantir a sustentabilidade do empreendimento.
A interface entre o Decreto nº 97.632/89 e o EIA/RIMA
A interface entre o Decreto nº 97.632/89 e o EIA/RIMA é clara: o PRAD deve ser elaborado com base nas informações contidas no EIA/RIMA. Afinal, é no EIA/RIMA que são identificados os impactos ambientais que a mineração pode causar e que servem de base para o planejamento da recuperação da área degradada.
Dessa forma, o PRAD se torna um instrumento essencial para a GESTÃO AMBIENTAL da mineração, pois ele garante que a recuperação da área degradada seja realizada de forma planejada e eficiente, levando em consideração os impactos identificados no EIA/RIMA.
O papel do profissional de meio ambiente
O profissional de meio ambiente desempenha um papel fundamental nesse processo, pois é ele quem elabora o EIA/RIMA e o PRAD, além de acompanhar a execução das medidas mitigadoras e compensatórias. É importante que o profissional tenha conhecimento técnico e legislação ambiental para garantir que os documentos sejam elaborados de forma correta e que o empreendimento esteja em conformidade com as normas ambientais.
Considerações finais
A interface entre o Decreto nº 97.632/89 e o EIA/RIMA é um exemplo de como a legislação ambiental pode contribuir para a GESTÃO AMBIENTAL da mineração. Ao exigir a apresentação do PRAD juntamente com o EIA/RIMA, o decreto garante que a recuperação da área degradada seja planejada desde o início do projeto, minimizando os impactos ambientais e garantindo a sustentabilidade da atividade.
Referências:
Decreto nº 97.632, de 10 de abril de 1989: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d97632.htm
Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0001-230186.PDF

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