MTR: Por que o Manifesto de Transporte de Resíduos é obrigatório e como cumpri-lo corretamente

Você sabe para onde vão os resíduos gerados pela sua empresa? Entenda por que o MTR é mais do que uma obrigação legal: é um pilar da responsabilidade ambiental. No cenário atual da gestão ambiental, cada vez mais exigente e fiscalizado, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) surge como um instrumento fundamental para garantir não apenas o cumprimento da legislação, mas também a transparência, rastreabilidade e credibilidade das ações empresariais. Neste artigo, você entenderá tudo sobre o MTR, com base nas leis nacionais, estaduais e municipais

Gestor Ambiental Johnatan Pierre

5/5/20255 min ler

O que é MTR e por que ele é obrigatório?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento digital e obrigatório que acompanha todo o trajeto do resíduo — da geração até sua destinação final. Regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e implementado no país por meio do Sistema Nacional MTR, ele garante a rastreabilidade, controle e legalidade ambiental da movimentação de resíduos.

O objetivo principal do MTR é garantir que os resíduos sejam encaminhados para empresas licenciadas, eliminando a informalidade e o descarte irregular — práticas que ainda causam sérios impactos ambientais no Brasil.

Quem está obrigado a emitir o MTR?

Todas as empresas que geram, armazenam temporariamente, transportam ou destinam resíduos sólidos estão obrigadas a emitir o MTR. Isso vale para uma infinidade de setores:

  • Indústrias;

  • Estabelecimentos comerciais;

  • Prestadores de serviços;

  • Estabelecimentos de saúde;

  • Construtoras;

  • Estações de transbordo.

De acordo com a Portaria MMA nº 280/2020, o MTR passou a ser obrigatório em todo o país desde janeiro de 2021. No caso do Rio Grande do Sul, o estado já utilizava seu próprio sistema antes da obrigatoriedade federal, por meio da FEPAM, o que mostra o pioneirismo regional na gestão de resíduos.

A legislação em 3 níveis: Federal, Estadual e Municipal

1. Federal – PNRS (Lei nº 12.305/2010)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que geradores são responsáveis pelo gerenciamento adequado de seus resíduos, adotando práticas como a logística reversa e o controle documental. O MTR é uma das ferramentas previstas para o cumprimento dessa obrigação.

Além da Lei 12.305, o Decreto nº 10.936/2022 atualizou e consolidou a regulamentação, reafirmando a obrigatoriedade do MTR como documento oficial para movimentação de resíduos.

2. Estadual (RS) – Sistema FEPAM RS

No Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) já operava o MTR estadual antes mesmo da integração ao sistema nacional. Desde 2021, o estado passou a utilizar o Sistema MTR Nacional, mas a FEPAM continua sendo responsável pela fiscalização e análise de dados.

3. Municipal – Porto Alegre (RS)

Usando como exemplo, a cidade que eu moro, Porto Alegre, ela possui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme a Lei Municipal nº 11.749/2015. A cidade exige que grandes geradores (acima de 50L/dia) apresentem plano de gerenciamento e comprovem a destinação adequada de resíduos, exigindo o uso do MTR para comprovação em processos de fiscalização.

O que acontece se não emitir o MTR?

A omissão ou emissão incorreta do MTR pode acarretar diversas penalidades legais e prejuízos à imagem da empresa, como:

  • ❌ Multas ambientais pesadas (Lei nº 9.605/98);

  • ❌ Embargos administrativos;

  • ❌ Suspensão ou cassação de licenças;

  • ❌ Danos à imagem e reputação corporativa.

Além disso, a fiscalização cruzada entre gerador, transportador e destinador permite identificar rapidamente inconsistências. O não cumprimento da exigência pode configurar crime ambiental, especialmente se o resíduo for classificado como perigoso.

Benefícios do uso correto do MTR

A emissão do MTR não é apenas uma obrigação, mas uma estratégia inteligente de gestão ambiental corporativa. Entre os principais benefícios estão:

✔️ Conformidade com a legislação ambiental (evita autuações);
✔️ Controle centralizado dos resíduos movimentados;
✔️ Redução de erros operacionais;
✔️ Maior credibilidade junto a órgãos ambientais e clientes;
✔️ Comprovação de responsabilidade socioambiental.

Essa ferramenta demonstra na prática que a empresa leva a sério a gestão de resíduos, e isso é cada vez mais valorizado por consumidores, investidores e parceiros.

Exemplo prático: uma empresa de manutenção industrial em Porto Alegre

Vamos imaginar uma empresa de manutenção industrial localizada no bairro Anchieta, em Porto Alegre, que gera os seguintes resíduos:

  • Óleos lubrificantes usados (Classe I – perigoso);

  • Sucata metálica (Classe II – não perigoso);

  • Pano contaminado com graxa (Classe I).

Como essa empresa deve proceder?

  1. Classificação dos resíduos conforme ABNT NBR 10004;

  2. Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);

  3. Cadastro no Sistema Nacional MTR (https://mtr.sinir.gov.br/);

  4. Geração do MTR a cada movimentação de resíduos — seja para armazenagem temporária, transporte ou envio à destinação;

  5. Contratação de transportadoras e destinadores licenciados, com CNPJ e CTF/APP ativos;

  6. Emissão e arquivamento do MTR junto com notas fiscais e certificados de destinação.

E se o MTR não for emitido?

Caso o óleo usado seja transportado sem o MTR, tanto a empresa quanto o transportador poderão ser autuados com base no artigo 61 da Lei de Crimes Ambientais, e ainda sofrer embargo de atividades, impossibilitando a operação até regularização.

Como emitir corretamente o MTR? Passo a passo

  1. Acesse o site oficial do Sistema MTR Nacional:
    👉 https://mtr.sinir.gov.br/

  2. Cadastre a empresa como geradora, transportadora ou destinadora;

  3. Informe os dados do resíduo:

    • Tipo e classificação;

    • Quantidade;

    • Código da ABNT NBR 10004;

    • Origem e destino.

  4. Preencha os dados do transportador e do destinador;

  5. Imprima o documento (obrigatório acompanhar o resíduo);

  6. Após a destinação, o destinador finaliza o MTR no sistema com as informações de recebimento.

Dicas para empresas se manterem em conformidade

🔍 Audite sua cadeia de resíduos regularmente: revise se todos os transportadores e destinatários estão com licenças válidas.
📑 Mantenha os MTRs arquivados por pelo menos 5 anos, conforme orientações da FEPAM.
🗓️ Inclua a emissão do MTR no seu cronograma de gestão ambiental, junto a treinamentos da equipe.
📊 Utilize softwares de gestão ambiental para integrar PGRS, MTR e licenciamento em um único sistema.

Considerações finais

O MTR é mais do que uma exigência documental. Ele é o reflexo de uma empresa que compreende o seu papel na preservação ambiental e na construção de uma economia circular mais eficiente.

Em tempos em que a transparência e a rastreabilidade são diferenciais de mercado, emitir corretamente o MTR é uma prática de inteligência ambiental e corporativa.

Se sua empresa ainda não se adequou ou tem dúvidas sobre a emissão, o momento de agir é agora. O investimento em conformidade ambiental é, antes de tudo, uma proteção ao futuro do seu negócio e do meio ambiente.

Referências

  • Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

  • Decreto Federal nº 10.936/2022 – Regulamentação da PNRS

  • Portaria MMA nº 280/2020 – Implantação do Sistema MTR Nacional

  • Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais

  • ABNT NBR 10004 – Classificação de Resíduos

  • Sistema Nacional MTRhttps://mtr.sinir.gov.br

  • FEPAM/RS – Fundação Estadual de Proteção Ambientalhttps://fepam.rs.gov.br

  • Lei Municipal nº 11.749/2015 – Porto Alegre (RS) – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

  • PMGIRS Porto Alegrehttps://prefeitura.poa.br