MTR: Por que o Manifesto de Transporte de Resíduos é obrigatório e como cumpri-lo corretamente
Você sabe para onde vão os resíduos gerados pela sua empresa? Entenda por que o MTR é mais do que uma obrigação legal: é um pilar da responsabilidade ambiental. No cenário atual da gestão ambiental, cada vez mais exigente e fiscalizado, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) surge como um instrumento fundamental para garantir não apenas o cumprimento da legislação, mas também a transparência, rastreabilidade e credibilidade das ações empresariais. Neste artigo, você entenderá tudo sobre o MTR, com base nas leis nacionais, estaduais e municipais
Gestor Ambiental Johnatan Pierre
5/5/20255 min ler


O que é MTR e por que ele é obrigatório?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento digital e obrigatório que acompanha todo o trajeto do resíduo — da geração até sua destinação final. Regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e implementado no país por meio do Sistema Nacional MTR, ele garante a rastreabilidade, controle e legalidade ambiental da movimentação de resíduos.
O objetivo principal do MTR é garantir que os resíduos sejam encaminhados para empresas licenciadas, eliminando a informalidade e o descarte irregular — práticas que ainda causam sérios impactos ambientais no Brasil.
Quem está obrigado a emitir o MTR?
Todas as empresas que geram, armazenam temporariamente, transportam ou destinam resíduos sólidos estão obrigadas a emitir o MTR. Isso vale para uma infinidade de setores:
Indústrias;
Estabelecimentos comerciais;
Prestadores de serviços;
Estabelecimentos de saúde;
Construtoras;
Estações de transbordo.
De acordo com a Portaria MMA nº 280/2020, o MTR passou a ser obrigatório em todo o país desde janeiro de 2021. No caso do Rio Grande do Sul, o estado já utilizava seu próprio sistema antes da obrigatoriedade federal, por meio da FEPAM, o que mostra o pioneirismo regional na gestão de resíduos.
A legislação em 3 níveis: Federal, Estadual e Municipal
1. Federal – PNRS (Lei nº 12.305/2010)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que geradores são responsáveis pelo gerenciamento adequado de seus resíduos, adotando práticas como a logística reversa e o controle documental. O MTR é uma das ferramentas previstas para o cumprimento dessa obrigação.
Além da Lei 12.305, o Decreto nº 10.936/2022 atualizou e consolidou a regulamentação, reafirmando a obrigatoriedade do MTR como documento oficial para movimentação de resíduos.
2. Estadual (RS) – Sistema FEPAM RS
No Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) já operava o MTR estadual antes mesmo da integração ao sistema nacional. Desde 2021, o estado passou a utilizar o Sistema MTR Nacional, mas a FEPAM continua sendo responsável pela fiscalização e análise de dados.
3. Municipal – Porto Alegre (RS)
Usando como exemplo, a cidade que eu moro, Porto Alegre, ela possui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme a Lei Municipal nº 11.749/2015. A cidade exige que grandes geradores (acima de 50L/dia) apresentem plano de gerenciamento e comprovem a destinação adequada de resíduos, exigindo o uso do MTR para comprovação em processos de fiscalização.
O que acontece se não emitir o MTR?
A omissão ou emissão incorreta do MTR pode acarretar diversas penalidades legais e prejuízos à imagem da empresa, como:
❌ Multas ambientais pesadas (Lei nº 9.605/98);
❌ Embargos administrativos;
❌ Suspensão ou cassação de licenças;
❌ Danos à imagem e reputação corporativa.
Além disso, a fiscalização cruzada entre gerador, transportador e destinador permite identificar rapidamente inconsistências. O não cumprimento da exigência pode configurar crime ambiental, especialmente se o resíduo for classificado como perigoso.
Benefícios do uso correto do MTR
A emissão do MTR não é apenas uma obrigação, mas uma estratégia inteligente de gestão ambiental corporativa. Entre os principais benefícios estão:
✔️ Conformidade com a legislação ambiental (evita autuações);
✔️ Controle centralizado dos resíduos movimentados;
✔️ Redução de erros operacionais;
✔️ Maior credibilidade junto a órgãos ambientais e clientes;
✔️ Comprovação de responsabilidade socioambiental.
Essa ferramenta demonstra na prática que a empresa leva a sério a gestão de resíduos, e isso é cada vez mais valorizado por consumidores, investidores e parceiros.
Exemplo prático: uma empresa de manutenção industrial em Porto Alegre
Vamos imaginar uma empresa de manutenção industrial localizada no bairro Anchieta, em Porto Alegre, que gera os seguintes resíduos:
Óleos lubrificantes usados (Classe I – perigoso);
Sucata metálica (Classe II – não perigoso);
Pano contaminado com graxa (Classe I).
Como essa empresa deve proceder?
Classificação dos resíduos conforme ABNT NBR 10004;
Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
Cadastro no Sistema Nacional MTR (https://mtr.sinir.gov.br/);
Geração do MTR a cada movimentação de resíduos — seja para armazenagem temporária, transporte ou envio à destinação;
Contratação de transportadoras e destinadores licenciados, com CNPJ e CTF/APP ativos;
Emissão e arquivamento do MTR junto com notas fiscais e certificados de destinação.
E se o MTR não for emitido?
Caso o óleo usado seja transportado sem o MTR, tanto a empresa quanto o transportador poderão ser autuados com base no artigo 61 da Lei de Crimes Ambientais, e ainda sofrer embargo de atividades, impossibilitando a operação até regularização.
Como emitir corretamente o MTR? Passo a passo
Acesse o site oficial do Sistema MTR Nacional:
👉 https://mtr.sinir.gov.br/Cadastre a empresa como geradora, transportadora ou destinadora;
Informe os dados do resíduo:
Tipo e classificação;
Quantidade;
Código da ABNT NBR 10004;
Origem e destino.
Preencha os dados do transportador e do destinador;
Imprima o documento (obrigatório acompanhar o resíduo);
Após a destinação, o destinador finaliza o MTR no sistema com as informações de recebimento.
Dicas para empresas se manterem em conformidade
🔍 Audite sua cadeia de resíduos regularmente: revise se todos os transportadores e destinatários estão com licenças válidas.
📑 Mantenha os MTRs arquivados por pelo menos 5 anos, conforme orientações da FEPAM.
🗓️ Inclua a emissão do MTR no seu cronograma de gestão ambiental, junto a treinamentos da equipe.
📊 Utilize softwares de gestão ambiental para integrar PGRS, MTR e licenciamento em um único sistema.
Considerações finais
O MTR é mais do que uma exigência documental. Ele é o reflexo de uma empresa que compreende o seu papel na preservação ambiental e na construção de uma economia circular mais eficiente.
Em tempos em que a transparência e a rastreabilidade são diferenciais de mercado, emitir corretamente o MTR é uma prática de inteligência ambiental e corporativa.
Se sua empresa ainda não se adequou ou tem dúvidas sobre a emissão, o momento de agir é agora. O investimento em conformidade ambiental é, antes de tudo, uma proteção ao futuro do seu negócio e do meio ambiente.
Referências
Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Decreto Federal nº 10.936/2022 – Regulamentação da PNRS
Portaria MMA nº 280/2020 – Implantação do Sistema MTR Nacional
Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
ABNT NBR 10004 – Classificação de Resíduos
Sistema Nacional MTR – https://mtr.sinir.gov.br
FEPAM/RS – Fundação Estadual de Proteção Ambiental – https://fepam.rs.gov.br
Lei Municipal nº 11.749/2015 – Porto Alegre (RS) – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
PMGIRS Porto Alegre – https://prefeitura.poa.br

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