Protocolo de Quioto: Acordo Global para o Clima e Seus Desdobramentos Legais

Você já ouviu falar do Protocolo de Quioto, mas sabe realmente o que ele significa para o futuro do nosso planeta? Esse tratado internacional foi um marco na luta contra as mudanças climáticas e ainda influencia diretamente políticas públicas e iniciativas sustentáveis no mundo todo. Se você quer entender de forma clara, atualizada e embasada por leis o que foi, o que é, e o que pode vir a ser esse importante protocolo, leia este artigo até o fim.

Gestor Ambiental Johnatan Pierre

4/18/20254 min read

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O que é o Protocolo de Quioto?

O Protocolo de Quioto é um tratado internacional que visa reduzir a emissão de gases de efeito estufa (GEE), responsáveis pelo aquecimento global. Ele foi assinado em 1997 durante a terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 3), realizada na cidade de Quioto, no Japão. O acordo entrou em vigor em 2005, após ser ratificado por 55 países que, juntos, representavam pelo menos 55% das emissões globais de GEE.

Objetivos e Metas

O protocolo estabeleceu que, entre 2008 e 2012, os países industrializados deveriam reduzir suas emissões em média 5,2% abaixo dos níveis de 1990. Cada país teve metas específicas, calculadas com base na sua contribuição histórica para as emissões desde a Revolução Industrial. Já os países em desenvolvimento, como Brasil, China e Índia, não tiveram metas obrigatórias, mas foram incentivados a participar por meio de mecanismos voluntários.

Mecanismos de Flexibilização

O Protocolo de Quioto inovou ao criar ferramentas que tornaram possível o cumprimento das metas de maneira mais flexível e econômica. Os três principais mecanismos são:

  1. Comércio de Emissões: Permite que países que emitem menos do que sua cota vendam créditos de carbono para nações que não atingiram suas metas.

  2. Implementação Conjunta (JI): Projetos realizados entre países desenvolvidos para reduzir emissões, compartilhando os benefícios.

  3. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL): Permite que países desenvolvidos invistam em projetos sustentáveis nos países em desenvolvimento, gerando créditos de carbono.

O Papel do Brasil no Protocolo

Apesar de não possuir metas obrigatórias, o Brasil teve atuação importante no MDL, viabilizando centenas de projetos, especialmente nas áreas de energia renovável, reflorestamento e gestão de resíduos. Essa participação ajudou o país a atrair investimentos estrangeiros e a desenvolver tecnologias sustentáveis.

Críticas e Limitações

Apesar de representar um marco histórico, o Protocolo de Quioto enfrentou críticas. Muitos especialistas afirmam que a meta de redução de 5,2% foi modesta diante da gravidade do problema. Além disso, países como Estados Unidos – um dos maiores emissores do mundo – não ratificaram o acordo, o que comprometeu sua eficácia global.

Outro ponto de tensão foi a exclusão dos países em desenvolvimento das obrigações legais. Com o crescimento acelerado dessas nações nas décadas seguintes, sua participação passou a ser considerada essencial para qualquer tratado futuro.

A Segunda Fase e a Plataforma de Durban

Diante da expiração do protocolo em 2012 e da falta de consenso sobre um novo tratado, a Conferência das Partes de 2011 (COP 17), em Durban, África do Sul, decidiu prorrogar o Protocolo de Quioto até pelo menos 2017. A chamada Plataforma de Durban foi criada como base para um novo acordo global, que incluiria todos os países, independentemente do seu nível de desenvolvimento.

A partir de então, as negociações passaram a seguir três trilhas:

  1. Definição de metas para os países que continuaram sob o Protocolo.

  2. Estabelecimento de compromissos voluntários para os demais países.

  3. Construção do novo acordo global, mais abrangente e legalmente vinculante.

Mercado Voluntário de Carbono

Paralelamente ao protocolo, desenvolveu-se o mercado voluntário de carbono. Nele, empresas e indivíduos que não estão legalmente obrigados a reduzir emissões podem comprar créditos de carbono para neutralizar sua pegada ambiental. Esse mercado cresceu exponencialmente entre 2006 e 2011, movido principalmente por empresas norte-americanas que buscavam alinhar-se a práticas sustentáveis por iniciativa própria.

Os créditos são obtidos por meio de projetos como:

  • Redução de metano em aterros sanitários.

  • Energias renováveis.

  • Reflorestamento e conservação de florestas.

  • Aproveitamento energético de biomassa.

Avanços Pós-Quioto

Embora o Protocolo de Quioto tenha sido um importante ponto de partida, ficou claro que ele não seria suficiente para frear o aquecimento global. Isso impulsionou novas rodadas de negociações e culminou no Acordo de Paris, assinado em 2015, que substituiu o Protocolo de Quioto a partir de 2020. Diferente de seu antecessor, o Acordo de Paris é mais abrangente e exige compromissos de todos os países.

Legislação Brasileira Relacionada

No Brasil, diversas legislações se alinham com os princípios do Protocolo de Quioto e fortalecem o compromisso do país com o desenvolvimento sustentável. Entre elas, destacam-se:

  • Lei nº 12.187/2009: Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que define diretrizes e metas voluntárias de redução de emissões.

  • Decreto nº 7.390/2010: Regulamenta a PNMC e define o Plano Nacional de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima.

  • Decreto nº 5.092/2004: Promulga o Protocolo de Quioto no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): Estabelece sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

  • Resoluções CONAMA: Normas técnicas que estabelecem critérios para projetos de MDL e inventários de emissões.

Conclusão

O Protocolo de Quioto foi o primeiro esforço global para enfrentar o aquecimento global com metas concretas e mecanismos jurídicos. Apesar de suas limitações, ele inaugurou uma nova era de responsabilidade ambiental compartilhada e abriu caminho para acordos mais amplos e eficazes.

Hoje, o legado de Quioto permanece vivo, tanto nos tratados internacionais como na legislação interna dos países comprometidos com um futuro mais sustentável. Cabe a cada um de nós – governos, empresas e cidadãos – continuar esse esforço coletivo para garantir um planeta habitável para as próximas gerações.

Referências:

  • Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1997)

  • Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima)

  • Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010

  • Decreto nº 5.092, de 21 de maio de 2004 (promulga o Protocolo de Quioto)

  • Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)

  • Resoluções do CONAMA sobre mudanças climáticas e MDL